O que é direito coletivo do trabalho
O direito coletivo do trabalho trata das relações entre grupos: sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais e empresas. Enquanto o direito individual olha para cada contrato, o coletivo define regras que valem para uma categoria inteira ou para todos os empregados de uma empresa.
A base está na Constituição (arts. 7º, XXVI, e 8º) e nos arts. 511 a 625 da CLT, além da Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Atuação do escritório
A experiência em direito coletivo e relações sindicais soma-se à atuação no contencioso individual. Isso ajuda a prever como uma cláusula negociada será aplicada, e questionada, depois nos processos.
- Negociação coletiva: preparação de pautas e contrapropostas, participação em rodadas de negociação e redação de acordos e convenções coletivas.
- Interpretação de normas coletivas: pareceres sobre a aplicação de cláusulas de jornada, reajuste, PLR, benefícios e estabilidades.
- Greve e conflitos coletivos: orientação sobre requisitos legais, serviços essenciais e medidas judiciais.
- Dissídio coletivo e mediação: atuação em mediações e processos coletivos na Justiça do Trabalho.
- Ações coletivas: ações em que o sindicato atua como substituto processual da categoria.
- Enquadramento sindical: definição da categoria e da norma coletiva aplicável à empresa.
O peso do negociado após a Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 611-A. Ele permite que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em temas como jornada, banco de horas, intervalo, plano de cargos, teletrabalho e participação nos lucros.
O art. 611-B, por outro lado, lista direitos que não podem ser reduzidos por negociação, como salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias e normas de saúde e segurança.
Em 2022, o STF fixou no Tema 1.046 que são válidas as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na prática, uma cláusula mal redigida pode gerar passivo relevante, e uma cláusula bem construída dá segurança às duas partes.
Acordo coletivo ou convenção coletiva
| Convenção coletiva | Acordo coletivo | |
|---|---|---|
| Quem assina | Sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal | Sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas |
| Abrangência | Toda a categoria na base territorial | Empregados das empresas signatárias |
| Uso comum | Pisos, reajustes e benefícios da categoria | Regras próprias de jornada, turnos, PLR e banco de horas |
| Prevalência | O acordo coletivo prevalece sobre a convenção (CLT, art. 620, com a redação da Reforma) | |
A vigência máxima de acordos e convenções é de 2 anos, e a lei proíbe a ultratividade, ou seja, a norma não continua valendo automaticamente após o vencimento (CLT, art. 614, § 3º).
Para sindicatos
Sindicatos precisam de apoio jurídico em negociações, assembleias, ações coletivas e na defesa de dirigentes sindicais, que têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (CLT, art. 543, § 3º). O escritório presta assessoria técnica nessas frentes.
Para empresas
Para empresas, a negociação coletiva é uma ferramenta de gestão: permite adaptar jornada, compensação e benefícios à operação com segurança jurídica. O escritório apoia desde o enquadramento sindical correto até a negociação e o cumprimento das cláusulas, integrando o tema ao programa de compliance trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal e vale para toda a categoria na base territorial. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas (CLT, art. 611).
O acordo coletivo pode reduzir direitos previstos em lei?
A Reforma de 2017 listou temas em que o negociado prevalece sobre a lei (art. 611-A) e temas que não podem ser negociados (art. 611-B). O STF, no Tema 1.046, validou a negociação que limita direitos, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A contribuição sindical ainda é obrigatória?
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória com a Reforma de 2017. Contribuições assistenciais previstas em negociação coletiva são tema de decisão do STF, que admitiu sua cobrança assegurado o direito de oposição do trabalhador. Os detalhes de cada caso devem ser analisados.
O sindicato pode entrar com ação em nome dos trabalhadores?
Sim. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (Constituição, art. 8º, III), sem necessidade de autorização individual de cada trabalhador.
Quando uma greve é considerada abusiva?
A Lei 7.783/1989 exige tentativa prévia de negociação, aprovação em assembleia, aviso prévio ao empregador e manutenção de serviços essenciais quando for o caso. O descumprimento desses requisitos pode levar à declaração de abusividade pela Justiça do Trabalho.
