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Para trabalhadores

Direitos do trabalhador: orientação para quem trabalha ou já saiu da empresa

Se você foi demitido, não recebeu o que devia, fez horas extras sem pagamento ou se acidentou no trabalho, a lei trabalhista pode garantir direitos. Aqui você encontra guias por situação e como buscar orientação.

Escolha a sua situação

Cada guia explica a regra, os documentos que ajudam a provar e os prazos. Escolha o tema mais próximo do seu caso.

Quando procurar um advogado trabalhista

Muitas pessoas só procuram orientação depois de assinar a rescisão ou de passar o prazo. O ideal é conversar com um advogado antes de tomar decisões que mudam os seus direitos, como:

  • pedir demissão por causa de problemas no trabalho;
  • assinar um acordo de desligamento ou um termo de rescisão com valores que você não entende;
  • aceitar trabalhar como PJ ou sem carteira assinada;
  • voltar de um afastamento pelo INSS e ser dispensado;
  • perceber que horas extras, adicionais ou o FGTS não foram pagos corretamente.

O prazo corre contra você

Pela Constituição (art. 7º, XXIX), o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar apenas os últimos 5 anos. Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis. Veja o guia sobre o prazo para entrar com processo trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro passo é contar a sua situação e reunir os documentos que você tiver. Com essas informações, o advogado explica se há direitos a buscar, quais são as provas necessárias, os riscos e o tempo estimado de cada caminho.

O atendimento pode ser presencial, no escritório em São Paulo, ou totalmente online. Os processos trabalhistas são eletrônicos, o que permite acompanhar o caso de qualquer estado. Veja o passo a passo em como funciona o atendimento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX). Quanto mais cedo o caso é analisado, menor o risco de perder parcelas.

Posso entrar com ação estando ainda empregado?

Sim. A lei permite ajuizar a ação durante o contrato. É uma decisão que envolve riscos na relação de trabalho, por isso vale avaliar antes as provas e alternativas, como a rescisão indireta.

Moro fora de São Paulo. Posso ser atendido?

Sim. O processo trabalhista é eletrônico e muitas audiências ocorrem por videoconferência. O atendimento pode ser feito online, com envio de documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

Quais documentos devo separar?

Carteira de trabalho (inclusive a digital), contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens e e-mails sobre o trabalho, atestados e o nome de possíveis testemunhas.

Preciso pagar custas para entrar com a ação?

Quem recebe salário de até 40% do teto do INSS, ou comprova não ter condições de pagar, pode pedir a justiça gratuita (CLT, art. 790). As regras sobre custas e honorários devem ser explicadas antes de qualquer decisão.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

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