O que são as 7ª e 8ª horas do bancário
O art. 224 da CLT fixa para o bancário uma jornada de 6 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Essa é a regra geral da categoria.
A exceção está no §2º do mesmo artigo: quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outros cargos de confiança, e recebe gratificação de função de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo, pode cumprir jornada de 8 horas.
O pedido de 7ª e 8ª horas do bancário surge quando o banco enquadra o empregado nessa exceção, paga a gratificação e exige 8 horas diárias, mas as atividades do dia a dia não envolvem confiança especial. Nesse caso, o bancário pode ter direito a receber a 7ª e a 8ª horas como horas extras, com adicional e reflexos.
Requisitos do cargo de confiança bancário
Para que a jornada de 8 horas seja válida, dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo;
- Fidúcia especial, ou seja, atribuições que exigem confiança maior do que a depositada no bancário comum.
A gratificação sozinha não basta. A Súmula 102 do TST estabelece que a configuração do cargo de confiança depende da prova das reais atribuições do empregado. O que importa é o que a pessoa fazia, e não o que consta no contrato, no crachá ou no sistema do banco.
O nome do cargo não resolve a questão
Títulos como "gerente de relacionamento", "gerente de negócios", "assistente de gerência", "analista", "coordenador" ou "supervisor" são comuns nos bancos. Nenhum deles, por si só, comprova a fidúcia especial exigida pelo §2º do art. 224.
Sinais de fidúcia real
Em geral, os tribunais consideram indícios de cargo de confiança verdadeiro:
- ter subordinados e poder de comandá-los;
- participar de decisões sobre contratação, advertência ou avaliação de empregados;
- ter alçada própria para aprovar crédito ou operações, sem depender de comitê ou sistema;
- possuir procuração ou assinatura autorizada com poderes relevantes;
- ter acesso a informações sigilosas diferenciadas.
Sinais de que a confiança era apenas formal
- atividades técnicas, comerciais ou operacionais padronizadas;
- venda de produtos e cumprimento de metas definidas pela chefia;
- propostas de crédito submetidas a sistema, comitê ou superior;
- ausência de subordinados;
- controle de ponto igual ao dos demais bancários.
O que dizem as Súmulas 102 e 109 do TST
A Súmula 102 do TST reúne os principais entendimentos sobre o tema. Entre eles:
- o bancário realmente enquadrado no §2º do art. 224 cumpre 8 horas, e são extras apenas as horas após a 8ª;
- a gratificação de, no mínimo, 1/3 já remunera a 7ª e a 8ª horas de quem exerce cargo de confiança verdadeiro;
- o caixa bancário, mesmo o caixa executivo, não exerce cargo de confiança, e a gratificação que recebe remunera apenas a maior responsabilidade da função.
Já a Súmula 109 do TST diz que o bancário não enquadrado no §2º, que recebe gratificação de função, não pode ter as horas extras compensadas com o valor dessa gratificação.
O gerente-geral de agência tem tratamento diferente: a Súmula 287 do TST presume que ele se enquadra no art. 62 da CLT, sem controle de jornada. Os demais gerentes seguem a regra do art. 224, §2º.
Como as horas são calculadas
Quando o enquadramento no cargo de confiança é afastado, a 7ª e a 8ª horas de cada dia trabalhado passam a ser tratadas como extras, com o adicional previsto em lei ou na convenção coletiva. Para o bancário de 6 horas, o TST adota o divisor 180 no cálculo do valor da hora (Súmula 124). As horas extras habituais também refletem em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e descanso semanal, conforme as regras aplicáveis à categoria.
A cláusula da convenção coletiva sobre a gratificação
As convenções coletivas dos bancários firmadas após a Reforma Trabalhista passaram a trazer uma cláusula prevendo que, se a Justiça afastar o enquadramento no cargo de confiança, o valor da gratificação de função recebida pode ser deduzido ou compensado com as horas extras devidas.
Essa cláusula tem regras próprias sobre sua aplicação, inclusive quanto à data de ajuizamento da ação e ao período alcançado. Sua validade e extensão são discutidas nos tribunais, e o resultado prático pode variar bastante conforme o caso.
Por isso, antes de ajuizar a ação, é importante verificar qual convenção coletiva vigorou em cada período do contrato e como ela vem sendo aplicada.
Como provar que não havia cargo de confiança
A prova costuma combinar documentos e testemunhas. Ajudam especialmente:
- contracheques, mostrando a gratificação e o cargo em cada período;
- descrição de cargo, organograma e plano de carreira do banco;
- e-mails e mensagens com metas, cobranças e aprovações de superiores;
- registros de ponto;
- colegas que conheciam a rotina e a ausência de poderes de decisão.
Veja a lista geral de documentos para processo trabalhista. Guarde cópias apenas de documentos pessoais ou que você tenha acesso legítimo, sem retirar dados sigilosos de clientes do banco.
Além da 7ª e 8ª horas, é comum analisar no mesmo caso horas além da 8ª, intervalos não concedidos e reflexos. Saiba mais sobre outros direitos dos bancários.
Prazo para pedir as 7ª e 8ª horas
Prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os últimos 5 anos contados do ajuizamento (CF, art. 7º, XXIX). Cada mês de espera pode representar um mês a menos no período cobrado.
Quem continua no banco também pode ajuizar a ação durante o contrato. A decisão sobre o momento adequado depende de cada situação.
Se você é ou foi bancário e cumpria 8 horas sem poderes reais de gestão, um advogado pode analisar seus documentos, a convenção coletiva aplicável e dizer quais caminhos existem.
Perguntas frequentes
Gerente de relacionamento tem direito à 7ª e 8ª horas?
Depende das atribuições reais. O nome do cargo não define a questão. Se o gerente de relacionamento não tinha subordinados, alçada própria nem autonomia para decidir, e apenas cumpria metas e rotinas padronizadas, a Justiça pode entender que não havia cargo de confiança.
Caixa bancário tem direito à 7ª e 8ª horas?
Segundo a Súmula 102 do TST, o caixa bancário, mesmo o caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se cumpre 8 horas, a 7ª e a 8ª horas, em regra, devem ser pagas como extras.
Quem ainda trabalha no banco pode pedir as horas extras?
Sim, é possível entrar com a ação durante o contrato. Nesse caso, a ação alcança os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Muitos bancários preferem aguardar o desligamento, mas o tempo vai reduzindo o período que pode ser cobrado.
A gratificação de função é descontada das horas extras?
A Súmula 109 do TST impede essa compensação para quem não se enquadra no cargo de confiança. Porém, convenções coletivas recentes dos bancários trazem cláusula prevendo a dedução, e sua aplicação é discutida nos tribunais conforme o período e a data da ação.
O bancário gerente-geral de agência tem direito às horas extras?
Em regra, o gerente-geral de agência é enquadrado no art. 62 da CLT e não tem controle de jornada (Súmula 287 do TST). Ainda assim, a situação concreta pode ser analisada, especialmente se não havia real autonomia de gestão.
