Quais são os direitos da empregada doméstica
Desde a Lei Complementar 150/2015, os direitos da empregada doméstica ficaram muito próximos aos dos demais trabalhadores com carteira assinada. A lei vale para cozinheiras, babás, cuidadoras, caseiros, motoristas particulares, jardineiros e outros profissionais que trabalham para uma pessoa ou família, no âmbito da residência, sem finalidade de lucro.
Os principais direitos são:
- registro em carteira desde o primeiro dia;
- salário não inferior ao mínimo (ou ao piso regional, onde houver);
- jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana;
- horas extras com adicional de, no mínimo, 50%;
- adicional noturno para o trabalho entre 22h e 5h;
- descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e folga nos feriados;
- férias anuais de 30 dias com acréscimo de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS obrigatório e indenização compensatória de 3,2%;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- seguro-desemprego, licença-maternidade e estabilidade da gestante.
A lei proíbe a contratação de menores de 18 anos como empregados domésticos.
Diarista ou empregada doméstica: qual é a diferença
O art. 1º da LC 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para pessoa ou família, por mais de 2 dias por semana.
Assim, quem trabalha na mesma casa 3 ou mais dias por semana, recebendo ordens e salário, em regra é empregada doméstica, mesmo que seja chamada de "diarista". Quem vai até 2 dias por semana, em geral, é considerada diarista autônoma, sem vínculo de emprego.
O que vale é a realidade do trabalho. Se a frequência mudou ao longo do tempo, cada período pode ser analisado separadamente. Entenda melhor como funciona o reconhecimento de vínculo de emprego.
Jornada, controle de horário e horas extras
A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou compensado nas formas que a lei permite.
Controle de jornada é obrigatório
O art. 12 da LC 150/2015 obriga o empregador doméstico a registrar o horário de trabalho por qualquer meio idôneo, como folha de ponto, aplicativo ou livro. Essa obrigação existe mesmo quando há uma única empregada na casa.
Sem esse registro, a trabalhadora pode demonstrar o horário real por outros meios, como mensagens, testemunhas e fotos. Veja mais sobre como provar horas extras.
Banco de horas, 12x36 e intervalo
- Banco de horas: depende de acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas; o que exceder pode ser compensado em até 1 ano.
- Escala 12x36: é permitida mediante acordo escrito entre as partes.
- Intervalo para refeição: de 1 a 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito prévio.
- Trabalho noturno: das 22h às 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora noturna reduzida.
A empregada que dorme no local de trabalho não fica automaticamente à disposição o tempo todo, mas os períodos em que efetivamente trabalha à noite devem ser registrados e remunerados.
FGTS e a indenização compensatória de 3,2%
O FGTS passou a ser obrigatório para empregados domésticos a partir de outubro de 2015. O empregador deve depositar 8% da remuneração todo mês.
Além disso, o art. 22 da LC 150/2015 criou um depósito mensal adicional de 3,2%, que substitui a multa de 40% do FGTS. Esse valor fica guardado e tem destino diferente conforme o motivo do fim do contrato:
| Forma de desligamento | Destino dos 3,2% |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador | Sacados pela trabalhadora |
| Culpa recíproca | Metade para cada parte |
| Pedido de demissão, justa causa, fim de contrato a prazo, aposentadoria ou falecimento | Movimentados pelo empregador |
A falta de depósitos de FGTS por longo período pode ser considerada falta grave do empregador e, conforme o caso, justificar a rescisão indireta.
Férias, descontos e outras regras importantes
Férias
Após cada 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias com 1/3 a mais. As férias podem ser divididas em até 2 períodos, a critério do empregador, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
Descontos proibidos
O art. 18 da lei proíbe descontar do salário valores de alimentação, vestuário, higiene ou moradia fornecidos no local de trabalho. Descontos para plano de saúde, seguro ou previdência privada, por exemplo, dependem de acordo escrito e têm limite.
Viagens com a família
Quando a empregada acompanha a família em viagem, a lei exige acordo escrito, e as horas efetivamente trabalhadas nesse período recebem tratamento próprio, com acréscimo sobre a hora normal.
eSocial Doméstico e rescisão do contrato
O empregador doméstico deve cadastrar a trabalhadora no eSocial Doméstico e recolher mensalmente, em guia única (DAE), a contribuição previdenciária, o FGTS, os 3,2%, o seguro contra acidentes de trabalho e, quando houver, o imposto de renda.
Consultar o extrato do FGTS e o CNIS no Meu INSS é uma forma simples de verificar se os recolhimentos estão sendo feitos. Falhas nessas contribuições afetam a aposentadoria e o acesso a benefícios.
O que a empregada recebe na rescisão
Na dispensa sem justa causa, em regra a trabalhadora pode ter direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS e dos 3,2%, além do seguro-desemprego se cumprir os requisitos. Veja a lista completa de verbas rescisórias.
A empregada doméstica gestante também tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Saiba mais sobre a estabilidade da gestante.
Seguro-desemprego
A LC 150/2015 prevê seguro-desemprego de um salário mínimo, por no máximo 3 meses, para a empregada dispensada sem justa causa que cumpra os requisitos legais de tempo de trabalho doméstico.
Prazo e o que fazer agora
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX, e art. 43 da LC 150/2015). Depois desse prazo, os direitos podem ser perdidos.
Se você trabalha ou trabalhou como empregada doméstica e percebe que algum direito não foi respeitado, reúna o que tiver:
- carteira de trabalho e contracheques ou recibos;
- comprovantes de transferência ou Pix do salário;
- mensagens de WhatsApp com combinados de horário, folgas e tarefas;
- extrato do FGTS e do CNIS;
- nome e contato de pessoas que presenciaram sua rotina de trabalho.
Se você está nessa situação, um advogado pode analisar seus documentos e explicar quais caminhos existem, inclusive a possibilidade de acordo. Cada caso depende da análise das provas e do período trabalhado.
Perguntas frequentes
Diarista que trabalha 3 vezes por semana tem carteira assinada?
Em regra, quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana, de forma contínua, subordinada e remunerada, é empregada doméstica e deve ter registro. A análise considera como o trabalho acontece na prática, e não apenas o nome dado à contratação.
Empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não na forma tradicional. No emprego doméstico, o empregador deposita mensalmente 3,2% sobre a remuneração, e esse valor funciona como indenização compensatória. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora pode sacar esse montante junto com o FGTS.
Quanto tempo de seguro-desemprego a empregada doméstica recebe?
A LC 150/2015 prevê seguro-desemprego de um salário mínimo por até 3 meses, para quem foi dispensada sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho previstos na lei.
O patrão pode descontar alimentação e moradia do salário da doméstica?
Em regra, não. A lei proíbe descontos por alimentação, vestuário, higiene ou moradia oferecidos no local de trabalho. Há exceções, como moradia em local diferente da residência de trabalho, quando isso for combinado entre as partes.
Empregada doméstica sem carteira assinada pode entrar na Justiça?
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e dos direitos do período, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do trabalho. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas costumam ajudar na prova.
