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Direitos do trabalhador

Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir

Seguro-desemprego: tem direito quem foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, e comprova o tempo mínimo de salários exigido por lei. Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa não dão direito ao benefício.

Seguro-desemprego: quem tem direito

O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária para quem perdeu o emprego. A lei garante o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).

Além do tipo de demissão, é preciso cumprir outros requisitos (art. 3º):

  • ter recebido salários durante um tempo mínimo, que varia conforme o número de pedidos já feitos (veja a tabela abaixo);
  • não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, salvo as exceções previstas em lei;
  • não ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família.
Pedido Tempo mínimo de salários
1ª vez 12 meses nos últimos 18 meses
2ª vez 9 meses nos últimos 12 meses
3ª vez em diante cada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Exemplo hipotético: uma pessoa que nunca pediu o benefício trabalhou 10 meses e foi dispensada sem justa causa. Ela ainda não alcança os 12 meses exigidos no primeiro pedido. Se tivesse trabalhado 14 meses, poderia ter direito.

Em quais tipos de demissão o seguro é pago

O motivo do fim do contrato é o primeiro ponto a conferir:

Como o contrato terminou Seguro-desemprego
Dispensa sem justa causa Sim, se cumprir os requisitos
Rescisão indireta (falta grave da empresa) Sim, se cumprir os requisitos
Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT) Não
Pedido de demissão Não
Dispensa por justa causa Não

No acordo previsto na Reforma Trabalhista, a lei proíbe expressamente o acesso ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º). Já o pedido de demissão e a justa causa ficam de fora porque não são dispensa sem justa causa.

Antes de decidir como sair de um emprego, vale comparar as consequências em pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo.

E o fim do contrato de experiência?

Quando o contrato de experiência ou por prazo determinado termina na data combinada, em regra não há dispensa sem justa causa e, por isso, não há seguro-desemprego. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, a análise muda e o benefício pode ser devido, desde que os requisitos estejam cumpridos.

Quantas parcelas você pode receber

O benefício é pago em 3 a 5 parcelas. O número depende de quantas vezes você já pediu e de quantos meses trabalhou no período considerado (Lei 7.998/1990, art. 4º):

Meses trabalhados 1º pedido 2º pedido 3º pedido em diante
6 a 11 — 3 parcelas (a partir de 9 meses) 3 parcelas
12 a 23 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos últimos salários antes da dispensa. As faixas de cálculo são atualizadas todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a parcela não pode ser menor que o salário mínimo (art. 5º, § 2º).

Desde julho de 2026, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo têm direito a 6 parcelas de um salário mínimo, por mudança feita pela Lei 15.455/2026.

Qual o prazo e como pedir

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Resolução Codefat 957/2022, art. 41). Pedidos feitos fora desse período costumam ser recusados.

Segundo o serviço oficial do governo, o pedido pode ser feito:

  1. pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. pelo portal gov.br;
  3. pelo telefone 158;
  4. presencialmente, com agendamento.

Para pedir, você precisa do número do requerimento entregue pela empresa na dispensa e do seu CPF. Guarde também o termo de rescisão (TRCT) e o comprovante do pedido.

Se a empresa não entregar o requerimento, cobre por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta. Esse registro ajuda a mostrar depois quando e como o problema aconteceu.

Empregada doméstica tem regras próprias

Para o empregado doméstico, o seguro-desemprego é de até 3 parcelas de um salário mínimo. É preciso comprovar 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses (Lei Complementar 150/2015, arts. 26 e 28). O prazo para pedir é do 7º ao 90º dia após a dispensa (Resolução Codefat 957/2022, art. 46).

Veja os demais direitos em empregada doméstica.

Quando o seguro-desemprego não sai

Alguns problemas são comuns depois da dispensa:

  • A empresa não entregou os documentos ou não informou a dispensa. Pelo entendimento do TST, se o empregador não fornece as guias e o trabalhador perde o benefício, pode haver direito a indenização na Justiça do Trabalho (Súmula 389 do TST).
  • A dispensa foi registrada como justa causa, mas você discorda. Se a justa causa for anulada, a situação passa a ser de dispensa sem justa causa. Entenda como isso é analisado em justa causa: como reverter.
  • A empresa cometeu falta grave e você quer encerrar o contrato. Nesse caso, o caminho costuma ser a rescisão indireta, reconhecida pela Justiça, que permite o acesso ao seguro.
  • O pedido foi negado pelo governo. O Ministério do Trabalho informa o motivo. Confira os dados do aviso e, se houver erro, use os canais oficiais para contestar.

Cada situação depende dos documentos e das datas. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, um advogado trabalhista pode analisar seus documentos e explicar quais caminhos existem.

Se o problema depender de uma ação trabalhista, como indenização pelo seguro-desemprego perdido, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Veja como contar em prazo para entrar com processo trabalhista.

Perguntas frequentes

Se eu conseguir um novo emprego, continuo recebendo as parcelas?

Não. A admissão em novo emprego suspende o pagamento das parcelas restantes (Lei 7.998/1990, art. 7º). Em caso de nova dispensa sem justa causa, a situação é reavaliada segundo as regras do benefício.

Quem recebe aposentadoria pode receber seguro-desemprego?

Em regra, não. A lei exige que o trabalhador não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, como a aposentadoria. Há exceções previstas na própria lei, como o auxílio-acidente.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao seguro-desemprego?

O benefício considera os salários recebidos de empregador. Sem registro, o vínculo de emprego normalmente precisa ser reconhecido antes. O que acontece com o seguro-desemprego depois desse reconhecimento é discutido nos tribunais e depende do caso.

Receber o FGTS e a multa de 40% impede o seguro-desemprego?

Não. O saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego são direitos diferentes. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter acesso aos três, desde que cumpra os requisitos de cada um.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

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