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Direitos do trabalhador

Verbas rescisórias: o que é devido em cada tipo de fim de contrato

Verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador no fim do contrato, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS. O que é devido depende do tipo de desligamento e deve ser pago em até 10 dias.

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. Elas incluem parcelas proporcionais ao período trabalhado e, conforme o caso, indenizações.

O que você tem direito a receber depende principalmente de como o contrato terminou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta.

As principais parcelas

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias: períodos vencidos e não gozados, mais as férias proporcionais, sempre com o terço constitucional.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade.
  • FGTS: depósito do mês da rescisão e, quando cabível, a multa rescisória.

Verbas rescisórias por tipo de desligamento

A tabela abaixo resume as regras gerais. Normas coletivas e situações específicas podem alterar alguns pontos.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)Rescisão indireta
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNãoMetadeSim
13º proporcionalSimSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSimSim
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%Sim
Multa do FGTS40%NãoNão20%40%
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNãoSim*

* Desde que preenchidos os requisitos da Lei 7.998/1990.

Observações sobre cada modalidade

  • Pedido de demissão: o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou pode ter o valor descontado (art. 487, §2º, da CLT), salvo dispensa pelo empregador.
  • Justa causa: a empresa precisa comprovar a falta grave. Uma justa causa aplicada sem prova pode ser revertida judicialmente.
  • Acordo (art. 484-A): o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade; as demais verbas são integrais.
  • Rescisão indireta: ocorre por falta grave do empregador e, em regra, é reconhecida na Justiça. Veja mais sobre rescisão indireta.

Para comparar as opções de quem quer sair da empresa, leia o artigo sobre pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo.

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.

  • até 1 ano: 30 dias;
  • 5 anos completos: 45 dias;
  • 10 anos completos: 60 dias;
  • 20 anos ou mais: 90 dias.

O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço, o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. Segundo o entendimento predominante no TST, a proporcionalidade beneficia apenas o trabalhador.

Prazo de pagamento e multas por atraso

Pelo art. 477, §6º, da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento em até 10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja a forma do aviso prévio.

Multa do art. 477, §8º

Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário, salvo se o atraso for causado pelo próprio empregado. Pela Súmula 462 do TST, o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta, por si só, essa multa.

Multa do art. 467

Se a empresa for processada e não pagar, na primeira audiência, as verbas rescisórias que não estão em discussão, deverá pagá-las com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

A multa alcança apenas as parcelas incontroversas, ou seja, aquelas que a própria empresa não contesta. Se houver discussão real sobre o direito, em regra ela não se aplica.

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito à multa de 40% sobre os depósitos feitos durante todo o contrato, corrigidos.

No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo, sem direito ao seguro-desemprego.

A multa é calculada sobre o que deveria ter sido depositado. Se houver meses sem depósito, a empresa deve regularizar também esses valores. Confira o extrato no aplicativo FGTS.

O seguro-desemprego depende do tempo de trabalho com carteira assinada nos meses anteriores e de quantas vezes o benefício já foi solicitado, conforme a Lei 7.998/1990. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

Como conferir o seu TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) discrimina cada verba paga. Antes ou depois de assinar, confira:

  1. Datas: admissão, aviso prévio e afastamento, incluindo a projeção do aviso indenizado.
  2. Motivo do desligamento: precisa corresponder ao que de fato ocorreu.
  3. Remuneração de base: deve considerar a média de horas extras, comissões e adicionais habituais, e não só o salário fixo.
  4. Férias: períodos vencidos e proporcionais, sempre com 1/3.
  5. 13º: quantidade correta de meses (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
  6. Descontos: verifique se cada desconto tem justificativa. Pelo art. 477, §5º, da CLT, a compensação feita na rescisão não pode passar do equivalente a um mês de remuneração.
  7. FGTS: compare o extrato com os meses trabalhados e confira a multa.

Diferenças são comuns quando havia horas extras ou adicionais habituais que não entraram no cálculo. Se você está nessa situação, um advogado pode analisar seus documentos e dizer quais caminhos existem.

Prazo para cobrar verbas rescisórias

A assinatura do TRCT não impede a cobrança de diferenças. Pela Constituição (art. 7º, XXIX), o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos.

O prazo de 2 anos corre a partir do término do contrato, considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Depois disso, em regra não é mais possível cobrar as diferenças.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

A CLT exige o pagamento em até 10 dias após o término do contrato e não prevê parcelamento unilateral. Atrasar ou parcelar sem previsão válida pode gerar a multa do art. 477, §8º, da CLT.

Ainda é preciso homologar a rescisão no sindicato?

Não como regra geral. A Reforma Trabalhista revogou a exigência de homologação sindical para contratos com mais de 1 ano. Algumas convenções coletivas ainda preveem assistência sindical, o que deve ser verificado na norma da categoria.

Assinei o TRCT. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura comprova o recebimento dos valores discriminados, mas não impede que o trabalhador cobre na Justiça parcelas que não foram pagas ou foram pagas a menor, respeitado o prazo prescricional.

Quanto tempo depois da demissão posso sacar o FGTS?

Nas hipóteses que permitem o saque, ele fica disponível após a empresa informar o desligamento e recolher o FGTS rescisório. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS.

Férias vencidas não pagas no prazo são pagas em dobro?

O art. 137 da CLT prevê pagamento em dobro das férias concedidas fora do período legal. Na rescisão, as férias vencidas não gozadas devem ser pagas com 1/3; eventual dobra depende da situação concreta.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

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