O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. Elas incluem parcelas proporcionais ao período trabalhado e, conforme o caso, indenizações.
O que você tem direito a receber depende principalmente de como o contrato terminou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta.
As principais parcelas
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias: períodos vencidos e não gozados, mais as férias proporcionais, sempre com o terço constitucional.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade.
- FGTS: depósito do mês da rescisão e, quando cabível, a multa rescisória.
Verbas rescisórias por tipo de desligamento
A tabela abaixo resume as regras gerais. Normas coletivas e situações específicas podem alterar alguns pontos.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | Metade | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não | Sim* |
* Desde que preenchidos os requisitos da Lei 7.998/1990.
Observações sobre cada modalidade
- Pedido de demissão: o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou pode ter o valor descontado (art. 487, §2º, da CLT), salvo dispensa pelo empregador.
- Justa causa: a empresa precisa comprovar a falta grave. Uma justa causa aplicada sem prova pode ser revertida judicialmente.
- Acordo (art. 484-A): o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade; as demais verbas são integrais.
- Rescisão indireta: ocorre por falta grave do empregador e, em regra, é reconhecida na Justiça. Veja mais sobre rescisão indireta.
Para comparar as opções de quem quer sair da empresa, leia o artigo sobre pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.
- até 1 ano: 30 dias;
- 5 anos completos: 45 dias;
- 10 anos completos: 60 dias;
- 20 anos ou mais: 90 dias.
O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço, o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. Segundo o entendimento predominante no TST, a proporcionalidade beneficia apenas o trabalhador.
Prazo de pagamento e multas por atraso
Pelo art. 477, §6º, da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento em até 10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja a forma do aviso prévio.
Multa do art. 477, §8º
Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário, salvo se o atraso for causado pelo próprio empregado. Pela Súmula 462 do TST, o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta, por si só, essa multa.
Multa do art. 467
Se a empresa for processada e não pagar, na primeira audiência, as verbas rescisórias que não estão em discussão, deverá pagá-las com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
A multa alcança apenas as parcelas incontroversas, ou seja, aquelas que a própria empresa não contesta. Se houver discussão real sobre o direito, em regra ela não se aplica.
FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito à multa de 40% sobre os depósitos feitos durante todo o contrato, corrigidos.
No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo, sem direito ao seguro-desemprego.
A multa é calculada sobre o que deveria ter sido depositado. Se houver meses sem depósito, a empresa deve regularizar também esses valores. Confira o extrato no aplicativo FGTS.
O seguro-desemprego depende do tempo de trabalho com carteira assinada nos meses anteriores e de quantas vezes o benefício já foi solicitado, conforme a Lei 7.998/1990. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Como conferir o seu TRCT
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) discrimina cada verba paga. Antes ou depois de assinar, confira:
- Datas: admissão, aviso prévio e afastamento, incluindo a projeção do aviso indenizado.
- Motivo do desligamento: precisa corresponder ao que de fato ocorreu.
- Remuneração de base: deve considerar a média de horas extras, comissões e adicionais habituais, e não só o salário fixo.
- Férias: períodos vencidos e proporcionais, sempre com 1/3.
- 13º: quantidade correta de meses (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Descontos: verifique se cada desconto tem justificativa. Pelo art. 477, §5º, da CLT, a compensação feita na rescisão não pode passar do equivalente a um mês de remuneração.
- FGTS: compare o extrato com os meses trabalhados e confira a multa.
Diferenças são comuns quando havia horas extras ou adicionais habituais que não entraram no cálculo. Se você está nessa situação, um advogado pode analisar seus documentos e dizer quais caminhos existem.
Prazo para cobrar verbas rescisórias
A assinatura do TRCT não impede a cobrança de diferenças. Pela Constituição (art. 7º, XXIX), o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos.
O prazo de 2 anos corre a partir do término do contrato, considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Depois disso, em regra não é mais possível cobrar as diferenças.
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
A CLT exige o pagamento em até 10 dias após o término do contrato e não prevê parcelamento unilateral. Atrasar ou parcelar sem previsão válida pode gerar a multa do art. 477, §8º, da CLT.
Ainda é preciso homologar a rescisão no sindicato?
Não como regra geral. A Reforma Trabalhista revogou a exigência de homologação sindical para contratos com mais de 1 ano. Algumas convenções coletivas ainda preveem assistência sindical, o que deve ser verificado na norma da categoria.
Assinei o TRCT. Ainda posso cobrar diferenças?
Em regra, sim. A assinatura comprova o recebimento dos valores discriminados, mas não impede que o trabalhador cobre na Justiça parcelas que não foram pagas ou foram pagas a menor, respeitado o prazo prescricional.
Quanto tempo depois da demissão posso sacar o FGTS?
Nas hipóteses que permitem o saque, ele fica disponível após a empresa informar o desligamento e recolher o FGTS rescisório. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
Férias vencidas não pagas no prazo são pagas em dobro?
O art. 137 da CLT prevê pagamento em dobro das férias concedidas fora do período legal. Na rescisão, as férias vencidas não gozadas devem ser pagas com 1/3; eventual dobra depende da situação concreta.
