Como funciona um processo trabalhista, em resumo
Um processo trabalhista é o caminho para pedir à Justiça do Trabalho que reconheça direitos que não foram respeitados durante o contrato ou na rescisão. Ele segue uma sequência de fases previstas na CLT e hoje tramita de forma eletrônica em todo o país.
- Análise do caso e reunião de documentos
- Petição inicial, com pedidos e valores
- Audiência e tentativa de conciliação
- Produção de provas, incluindo perícia, quando necessária
- Sentença
- Recursos
- Execução, isto é, a cobrança do que foi decidido
Antes de tudo, é preciso respeitar o prazo para entrar com processo trabalhista: 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
1. Análise do caso e documentos
O primeiro passo é entender o que aconteceu e o que pode ser provado. O advogado avalia o contrato, a jornada, os pagamentos e a forma de saída, e verifica quais pedidos têm fundamento.
Nessa fase, reúnem-se contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, mensagens e nomes de possíveis testemunhas. Veja a lista completa de documentos para processo trabalhista.
2. Petição inicial com pedidos líquidos
Desde a Reforma Trabalhista, o art. 840, § 1º, da CLT exige que cada pedido seja certo, determinado e com a indicação do seu valor. Pedidos sem valor podem ser extintos sem análise do mérito (§ 3º).
Por isso, a petição costuma vir acompanhada de cálculos estimados de verbas como horas extras, diferenças salariais ou verbas rescisórias. Com a petição distribuída, a empresa é notificada para comparecer e apresentar defesa.
Justiça gratuita
O art. 790, § 3º, da CLT permite conceder a justiça gratuita a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do INSS. Quem ganha acima disso pode obtê-la se comprovar insuficiência de recursos (§ 4º).
Em 2024, o TST firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, de que a declaração de hipossuficiência pode servir como prova, salvo se houver elementos em sentido contrário. A análise final é sempre do juiz.
3. A audiência
A audiência é o momento central do processo. Ela pode ser organizada de duas formas, conforme o rito e a vara:
- Audiência una: tudo acontece no mesmo dia, com tentativa de acordo, defesa, depoimentos e testemunhas. É a regra no rito sumaríssimo, usado em causas de até 40 salários mínimos (CLT, art. 852-A).
- Audiência inicial e audiência de instrução: na primeira, tenta-se o acordo e a empresa apresenta a defesa. Na segunda, são ouvidos as partes e as testemunhas.
O juiz deve propor a conciliação na abertura da audiência e novamente antes da sentença (CLT, arts. 846 e 850). Cada parte pode levar até 3 testemunhas no rito ordinário e até 2 no sumaríssimo.
Se o trabalhador faltar à audiência inicial ou una, o processo é arquivado (CLT, art. 844). Sem motivo justificado comprovado em 15 dias, ele pode ser condenado a pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, e o pagamento passa a ser condição para uma nova ação (§§ 2º e 3º).
Audiências por videoconferência
Muitas varas realizam audiências telepresenciais ou mistas, e existe o chamado Juízo 100% Digital, em que os atos podem ser praticados de forma remota. A escolha do formato depende de cada tribunal e de cada vara.
4. Perícia
Alguns temas dependem de conhecimento técnico. Quando se discute insalubridade ou periculosidade, a perícia é, em regra, obrigatória (CLT, art. 195, § 2º). Em casos de doença ocupacional ou acidente, costuma haver perícia médica.
O perito é nomeado pelo juiz, e as partes podem indicar assistentes técnicos e fazer perguntas, chamadas de quesitos. O laudo é uma prova importante, mas o juiz não é obrigado a segui-lo.
5. Sentença e recursos
Depois das provas, o juiz profere a sentença, que pode acolher todos, parte ou nenhum dos pedidos. As partes podem recorrer:
- Embargos de declaração: em 5 dias, para corrigir omissão, contradição ou obscuridade.
- Recurso ordinário: em 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho (CLT, art. 895).
- Recurso de revista: para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabível apenas em hipóteses específicas, como violação de lei ou divergência de jurisprudência (CLT, art. 896).
Para recorrer, a empresa em regra precisa fazer o depósito recursal. Não é possível prever quantos recursos haverá em cada caso.
Honorários de sucumbência
A Reforma criou os honorários de sucumbência (CLT, art. 791-A): a parte que perde um pedido pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da outra parte, entre 5% e 15%. Isso vale também para o trabalhador em relação aos pedidos rejeitados.
No julgamento da ADI 5766, em 2021, o STF considerou inconstitucional parte das regras que permitiam cobrar esses valores de quem tem justiça gratuita. Pelo entendimento que prevalece, a cobrança fica suspensa e só pode ocorrer se, em até 2 anos, ficar demonstrado que a situação financeira mudou. A aplicação exata do tema ainda gera debate, o que reforça a importância de fazer pedidos bem fundamentados.
6. Execução: quando o processo vira pagamento
Com a decisão definitiva ou um acordo homologado, começa a execução. Primeiro, faz-se a liquidação: os cálculos definem o valor exato devido.
Se a empresa não paga espontaneamente, o juiz pode determinar medidas como bloqueio de contas e penhora de bens. A execução também exige acompanhamento: pelo art. 11-A da CLT, se o credor deixar de cumprir determinação judicial por 2 anos, pode ocorrer a prescrição intercorrente.
Quanto tempo leva e como acompanhar
A duração varia bastante conforme a região, a vara, a complexidade do caso, a necessidade de perícia, os recursos e a situação financeira da empresa. Por isso, desconfie de qualquer previsão exata de prazo ou de resultado.
Como os processos são eletrônicos, é possível ser atendido de forma online, enviar documentos digitalmente e participar de audiências por vídeo quando a vara permite. Se você quer entender se tem um caso e como ele seguiria, um advogado pode analisar seus documentos e explicar as etapas aplicáveis à sua situação. Saiba mais sobre como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não há um prazo fixo. A duração varia conforme a vara, o tribunal, a necessidade de perícia, a quantidade de recursos e a fase de execução. Alguns processos terminam em acordo logo na primeira audiência; outros levam anos até o pagamento.
Preciso ir pessoalmente à audiência?
Em regra, sim: a presença do trabalhador é obrigatória, seja no fórum, seja por videoconferência, quando a vara realiza a audiência de forma telepresencial. A ausência na audiência inicial ou una leva ao arquivamento do processo (CLT, art. 844).
A empresa fica sabendo que eu entrei com processo?
Sim. A empresa é citada para apresentar defesa e participa de todas as etapas. É proibido que ela pratique retaliação contra quem exerce o direito de ação, e eventuais represálias podem ser levadas ao conhecimento do juiz.
Posso fazer acordo durante o processo?
Sim. O juiz tenta a conciliação na abertura da audiência e antes da sentença, e as partes podem negociar em qualquer fase. O acordo só tem validade depois de homologado pelo juiz.
Posso acompanhar meu processo pela internet?
Sim. Os processos trabalhistas tramitam no sistema eletrônico PJe, e a movimentação pode ser consultada nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho com o número do processo. O advogado pode explicar o significado de cada andamento.
