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Como funciona um processo trabalhista: todas as etapas, do início ao pagamento

Um processo trabalhista funciona em etapas: análise do caso, petição inicial com pedidos e valores, audiência, eventual perícia, sentença, recursos e, se houver condenação, a execução para cobrança dos valores.

Como funciona um processo trabalhista, em resumo

Um processo trabalhista é o caminho para pedir à Justiça do Trabalho que reconheça direitos que não foram respeitados durante o contrato ou na rescisão. Ele segue uma sequência de fases previstas na CLT e hoje tramita de forma eletrônica em todo o país.

  1. Análise do caso e reunião de documentos
  2. Petição inicial, com pedidos e valores
  3. Audiência e tentativa de conciliação
  4. Produção de provas, incluindo perícia, quando necessária
  5. Sentença
  6. Recursos
  7. Execução, isto é, a cobrança do que foi decidido

Antes de tudo, é preciso respeitar o prazo para entrar com processo trabalhista: 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

1. Análise do caso e documentos

O primeiro passo é entender o que aconteceu e o que pode ser provado. O advogado avalia o contrato, a jornada, os pagamentos e a forma de saída, e verifica quais pedidos têm fundamento.

Nessa fase, reúnem-se contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, mensagens e nomes de possíveis testemunhas. Veja a lista completa de documentos para processo trabalhista.

2. Petição inicial com pedidos líquidos

Desde a Reforma Trabalhista, o art. 840, § 1º, da CLT exige que cada pedido seja certo, determinado e com a indicação do seu valor. Pedidos sem valor podem ser extintos sem análise do mérito (§ 3º).

Por isso, a petição costuma vir acompanhada de cálculos estimados de verbas como horas extras, diferenças salariais ou verbas rescisórias. Com a petição distribuída, a empresa é notificada para comparecer e apresentar defesa.

Justiça gratuita

O art. 790, § 3º, da CLT permite conceder a justiça gratuita a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do INSS. Quem ganha acima disso pode obtê-la se comprovar insuficiência de recursos (§ 4º).

Em 2024, o TST firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, de que a declaração de hipossuficiência pode servir como prova, salvo se houver elementos em sentido contrário. A análise final é sempre do juiz.

3. A audiência

A audiência é o momento central do processo. Ela pode ser organizada de duas formas, conforme o rito e a vara:

  • Audiência una: tudo acontece no mesmo dia, com tentativa de acordo, defesa, depoimentos e testemunhas. É a regra no rito sumaríssimo, usado em causas de até 40 salários mínimos (CLT, art. 852-A).
  • Audiência inicial e audiência de instrução: na primeira, tenta-se o acordo e a empresa apresenta a defesa. Na segunda, são ouvidos as partes e as testemunhas.

O juiz deve propor a conciliação na abertura da audiência e novamente antes da sentença (CLT, arts. 846 e 850). Cada parte pode levar até 3 testemunhas no rito ordinário e até 2 no sumaríssimo.

Se o trabalhador faltar à audiência inicial ou una, o processo é arquivado (CLT, art. 844). Sem motivo justificado comprovado em 15 dias, ele pode ser condenado a pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, e o pagamento passa a ser condição para uma nova ação (§§ 2º e 3º).

Audiências por videoconferência

Muitas varas realizam audiências telepresenciais ou mistas, e existe o chamado Juízo 100% Digital, em que os atos podem ser praticados de forma remota. A escolha do formato depende de cada tribunal e de cada vara.

4. Perícia

Alguns temas dependem de conhecimento técnico. Quando se discute insalubridade ou periculosidade, a perícia é, em regra, obrigatória (CLT, art. 195, § 2º). Em casos de doença ocupacional ou acidente, costuma haver perícia médica.

O perito é nomeado pelo juiz, e as partes podem indicar assistentes técnicos e fazer perguntas, chamadas de quesitos. O laudo é uma prova importante, mas o juiz não é obrigado a segui-lo.

5. Sentença e recursos

Depois das provas, o juiz profere a sentença, que pode acolher todos, parte ou nenhum dos pedidos. As partes podem recorrer:

  • Embargos de declaração: em 5 dias, para corrigir omissão, contradição ou obscuridade.
  • Recurso ordinário: em 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho (CLT, art. 895).
  • Recurso de revista: para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabível apenas em hipóteses específicas, como violação de lei ou divergência de jurisprudência (CLT, art. 896).

Para recorrer, a empresa em regra precisa fazer o depósito recursal. Não é possível prever quantos recursos haverá em cada caso.

Honorários de sucumbência

A Reforma criou os honorários de sucumbência (CLT, art. 791-A): a parte que perde um pedido pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da outra parte, entre 5% e 15%. Isso vale também para o trabalhador em relação aos pedidos rejeitados.

No julgamento da ADI 5766, em 2021, o STF considerou inconstitucional parte das regras que permitiam cobrar esses valores de quem tem justiça gratuita. Pelo entendimento que prevalece, a cobrança fica suspensa e só pode ocorrer se, em até 2 anos, ficar demonstrado que a situação financeira mudou. A aplicação exata do tema ainda gera debate, o que reforça a importância de fazer pedidos bem fundamentados.

6. Execução: quando o processo vira pagamento

Com a decisão definitiva ou um acordo homologado, começa a execução. Primeiro, faz-se a liquidação: os cálculos definem o valor exato devido.

Se a empresa não paga espontaneamente, o juiz pode determinar medidas como bloqueio de contas e penhora de bens. A execução também exige acompanhamento: pelo art. 11-A da CLT, se o credor deixar de cumprir determinação judicial por 2 anos, pode ocorrer a prescrição intercorrente.

Quanto tempo leva e como acompanhar

A duração varia bastante conforme a região, a vara, a complexidade do caso, a necessidade de perícia, os recursos e a situação financeira da empresa. Por isso, desconfie de qualquer previsão exata de prazo ou de resultado.

Como os processos são eletrônicos, é possível ser atendido de forma online, enviar documentos digitalmente e participar de audiências por vídeo quando a vara permite. Se você quer entender se tem um caso e como ele seguiria, um advogado pode analisar seus documentos e explicar as etapas aplicáveis à sua situação. Saiba mais sobre como funciona o atendimento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não há um prazo fixo. A duração varia conforme a vara, o tribunal, a necessidade de perícia, a quantidade de recursos e a fase de execução. Alguns processos terminam em acordo logo na primeira audiência; outros levam anos até o pagamento.

Preciso ir pessoalmente à audiência?

Em regra, sim: a presença do trabalhador é obrigatória, seja no fórum, seja por videoconferência, quando a vara realiza a audiência de forma telepresencial. A ausência na audiência inicial ou una leva ao arquivamento do processo (CLT, art. 844).

A empresa fica sabendo que eu entrei com processo?

Sim. A empresa é citada para apresentar defesa e participa de todas as etapas. É proibido que ela pratique retaliação contra quem exerce o direito de ação, e eventuais represálias podem ser levadas ao conhecimento do juiz.

Posso fazer acordo durante o processo?

Sim. O juiz tenta a conciliação na abertura da audiência e antes da sentença, e as partes podem negociar em qualquer fase. O acordo só tem validade depois de homologado pelo juiz.

Posso acompanhar meu processo pela internet?

Sim. Os processos trabalhistas tramitam no sistema eletrônico PJe, e a movimentação pode ser consultada nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho com o número do processo. O advogado pode explicar o significado de cada andamento.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

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