Advocacia trabalhista desde 2006 · São Paulo e atendimento online em todo o Brasil (11) 98984-8426

Direitos do trabalhador

FGTS não depositado: como descobrir se a empresa está em dia e o que fazer

Para saber se o FGTS foi depositado, confira o extrato no aplicativo FGTS. Se faltarem meses, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou cobrar na Justiça do Trabalho, em até 2 anos após o fim do contrato.

Como saber se o FGTS foi depositado

O jeito mais seguro de saber se o FGTS não foi depositado é conferir o extrato no aplicativo FGTS, da Caixa. Nele aparecem, mês a mês, os depósitos de cada contrato de trabalho. Também é possível pedir o extrato em uma agência da Caixa.

Todo empregador deve depositar, em uma conta vinculada em nome do empregado, 8% da remuneração paga no mês anterior (Lei 8.036/1990, art. 15). Para a maioria dos empregadores, desde a implantação do FGTS Digital, em março de 2024, o prazo vai até o dia 20 do mês seguinte (Ministério do Trabalho e Emprego). Para empregados domésticos, o recolhimento segue a guia do eSocial Doméstico, com regras próprias.

Na prática: se o mês já venceu e o depósito não aparece no extrato, vale guardar esse registro e acompanhar os meses seguintes.

O que conferir no extrato do FGTS

Não basta ver se "tem saldo". Baixe o extrato completo em PDF e confira:

  • Se todos os meses do contrato aparecem. Meses faltando, principalmente em sequência, são o sinal mais comum de problema.
  • Se o valor corresponde a cerca de 8% da remuneração. A base inclui salário, horas extras, adicionais, comissões e 13º salário, e não só o salário-base.
  • Se o contrato está correto. Confira o nome e o CNPJ do empregador, e a data de admissão.
  • Se há depósitos no mês da saída e na rescisão. Na dispensa sem justa causa, também deve constar a multa de 40%.

Exemplo hipotético: quem recebe R$ 3.000,00 brutos em um mês deveria ter um depósito de R$ 240,00 referente àquele mês. Se o mês teve horas extras, o valor do depósito também deve ser maior.

A empresa desconta o FGTS do salário?

Não. O FGTS é um encargo do empregador e não pode ser descontado do salário. Se o contracheque mostra uma linha de FGTS, em regra ela é apenas informativa: indica quanto a empresa deveria depositar.

O desconto que aparece no contracheque é, normalmente, o do INSS, que é outra contribuição. Por isso, o contracheque não prova que o FGTS foi depositado. Quem mostra isso é o extrato.

O que fazer se o FGTS não foi depositado

Não existe uma ordem obrigatória. Os caminhos abaixo podem ser usados separadamente ou em conjunto, conforme a sua situação.

1. Reúna os documentos

Guarde o extrato completo do FGTS, os contracheques do período e a CTPS Digital. Esses documentos mostram quanto deveria ter sido depositado e o que de fato entrou na conta. Veja a lista completa em documentos para processo trabalhista.

2. Peça esclarecimento à empresa, se for seguro

Se você ainda trabalha na empresa e se sente à vontade, pode perguntar ao RH, de preferência por escrito, sobre os meses em falta. Às vezes há erro de cadastro ou de contrato. Guarde a resposta.

3. Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho

A denúncia é gratuita e feita pelo Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho, com login gov.br. Segundo o governo, os dados de quem denuncia são mantidos em sigilo, mas a denúncia não pode ser anônima (gov.br). A fiscalização pode notificar a empresa para regularizar os depósitos.

4. Cobre os depósitos na Justiça do Trabalho

Se os depósitos continuarem em falta, os valores podem ser cobrados por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse caso, um advogado trabalhista pode analisar o extrato e os demais documentos, calcular as diferenças e verificar se a situação envolve outras questões, como a rescisão indireta.

A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou o sindicato da categoria, acionem a empresa para cobrar os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 25).

No processo, cabe à empresa provar que depositou corretamente (Súmula 461 do TST). Pela tese fixada pelo TST em 2025, os valores reconhecidos são depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador (TST).

FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Pode dar. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese de observância obrigatória (Tema 70 dos recursos repetitivos): a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento de obrigação contratual grave o suficiente para configurar a rescisão indireta, com base no art. 483, "d", da CLT (TST).

A mesma tese diz que não é preciso reagir imediatamente. O fato de o trabalhador ter continuado trabalhando por algum tempo, mesmo sabendo da falta de depósitos, não impede, por si só, o pedido.

Mesmo assim, a rescisão indireta é uma decisão importante e depende do caso concreto. Situações como um atraso isolado, já regularizado, podem ser avaliadas de forma diferente pelos tribunais. Também é discutido nos tribunais se quem já pediu demissão pode, depois, pedir que a saída seja convertida em rescisão indireta por causa da falta de depósitos. Entenda os requisitos e os riscos em rescisão indireta.

Qual o prazo para cobrar o FGTS não depositado

Desde a decisão do STF no ARE 709.212, o prazo para cobrar depósitos de FGTS não feitos é de 5 anos, contados para trás a partir do ajuizamento da ação, desde que ela seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST; Ministério do Trabalho e Emprego).

Enquanto o contrato continua, os meses mais antigos que 5 anos vão deixando de poder ser cobrados. Depois da saída, o limite para entrar com a ação é de 2 anos. Veja como contar essas datas em prazo para entrar com processo trabalhista.

E se a falta de depósitos aparecer só na demissão?

É comum o trabalhador descobrir o problema na hora de sacar o FGTS. Na rescisão, a empresa deve depositar os valores do mês da saída e do mês anterior que ainda não tenham sido recolhidos. Na dispensa sem justa causa, deve depositar também a multa de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18).

Se faltarem depósitos de meses anteriores, a multa de 40% também fica menor do que deveria. As duas diferenças podem ser cobradas dentro dos prazos acima. Veja o que mais conferir no termo de rescisão em verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS desse período?

Se o vínculo de emprego for reconhecido, o FGTS do período também pode ser cobrado, porque ele é devido a todo empregado. O pedido costuma ser feito na mesma ação que discute o vínculo, respeitando os prazos de 2 e 5 anos.

A empresa precisa depositar o FGTS durante afastamento pelo INSS?

Depende do tipo de afastamento. Na licença por acidente do trabalho, o depósito continua obrigatório (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990). No afastamento por doença sem relação com o trabalho, em regra, os depósitos ficam suspensos após os primeiros 15 dias.

Se eu fizer denúncia ao Ministério do Trabalho, ainda posso entrar na Justiça?

Sim. A fiscalização do trabalho e a ação judicial são caminhos independentes. A denúncia pode levar a empresa a regularizar os depósitos, mas não substitui a ação quando há outros direitos a discutir ou quando o prazo está perto de terminar.

Posso sacar o FGTS que a empresa depositar depois de um processo?

Os valores vão para a conta vinculada. O saque depende das hipóteses previstas em lei, como dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Se o contrato continuar ativo, o dinheiro fica na conta até surgir uma hipótese de saque.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

Fale conosco