Advocacia trabalhista desde 2006 · São Paulo e atendimento online em todo o Brasil (11) 98984-8426

Direitos do trabalhador

Demissão discriminatória por doença grave: o que diz a lei e o que o TST decidiu

Pelo entendimento do TST, a demissão de quem tem doença grave que cause estigma ou preconceito é presumida discriminatória. A empresa pode provar outro motivo. Se não provar, a demissão discriminatória por doença grave pode ser anulada.

Demissão discriminatória por doença grave: o que diz a regra

A demissão discriminatória por doença grave acontece quando o motivo real da dispensa é a doença do trabalhador. A lei proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego (Lei 9.029/1995, art. 1º).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma regra específica para esses casos, a Súmula 443. Em 2025, o Pleno do TST reafirmou o mesmo texto como tese obrigatória para toda a Justiça do Trabalho (Tema 254 dos recursos repetitivos):

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego." (TST, Tema 254)

"Presume-se" quer dizer que o trabalhador não precisa provar a intenção de discriminar. Basta mostrar a doença grave e a demissão. Cabe à empresa provar que dispensou por outro motivo.

Quais doenças entram nessa proteção

Não existe uma lista fechada. A tese cita o HIV como exemplo e fala em "outra doença grave que suscite estigma ou preconceito". Ou seja, a doença precisa ser grave e capaz de gerar rejeição ou desconfiança no ambiente de trabalho.

Os tribunais já aplicaram a regra, por exemplo, a casos de câncer e de transtorno afetivo bipolar. Em setembro de 2026, a 3ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa que dispensou uma assistente com transtorno bipolar um dia depois de ela voltar de licença médica, sem demonstrar outro motivo (ConJur, 22/09/2026).

Por outro lado, nem toda doença leva automaticamente a essa conclusão. Há decisões do TST que não reconheceram a discriminação por falta de prova, como em um caso de transtorno de ansiedade. Cada situação é analisada individualmente.

A empresa pode demitir quem tem doença grave?

Pode, desde que o motivo não seja a doença. A presunção do TST é relativa: a empresa pode afastá-la provando uma razão legítima.

Exemplo hipotético 1: uma empresa fecha toda a filial onde o trabalhador atuava e dispensa todos os empregados daquela unidade, com ou sem doença. Nesse cenário, a empresa tem argumentos para mostrar que a doença não foi o motivo.

Exemplo hipotético 2: um trabalhador em tratamento de câncer é o único dispensado da equipe, logo depois de voltar do afastamento, sem nenhuma explicação. Aqui a presunção pesa contra a empresa, que terá de provar outro motivo.

Alguns pontos costumam ser examinados nesses casos:

  • Se a empresa sabia da doença, por atestados, afastamentos, exames ou comunicações ao RH.
  • O momento da dispensa, por exemplo logo após o diagnóstico ou o retorno de licença.
  • A justificativa apresentada pela empresa e se ela tem documentos que a comprovem.
  • Como foram tratados outros empregados na mesma situação.

E se a demissão foi por justa causa?

A doença grave não impede a dispensa por justa causa quando há falta grave de verdade, prevista no art. 482 da CLT. Nesse caso, a discussão passa a ser se a falta aconteceu e se foi comprovada pela empresa. Entenda como isso é analisado em justa causa: como reverter.

Doença grave não é o mesmo que doença do trabalho

São situações diferentes, que às vezes se misturam:

  • Doença grave com estigma (Súmula 443 e Tema 254): não depende de a doença ter relação com o trabalho. A proteção é contra a dispensa discriminatória, e não uma estabilidade com prazo fixo.
  • Doença ocupacional ou acidente de trabalho: quando a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, pode haver garantia de emprego de no mínimo 12 meses após o fim do auxílio acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118). Veja os detalhes em acidente de trabalho.

Uma mesma pessoa pode se enquadrar nas duas situações. Por isso, a análise do caso concreto é importante.

O que a Justiça pode determinar

Quando reconhece a demissão discriminatória, a Justiça do Trabalho considera a dispensa inválida. A Lei 9.029/1995 permite ao trabalhador optar entre (art. 4º):

  • Reintegração, com o pagamento de todas as remunerações do período em que ficou afastado; ou
  • Pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, sem voltar ao emprego.

A mesma lei prevê também reparação por dano moral. Na prática, o juiz avalia qual solução é possível em cada caso, e às vezes a reintegração é substituída por indenização, como aconteceu no caso de setembro de 2026 citado acima. Não há garantia de resultado: tudo depende das provas e das circunstâncias.

Quais documentos ajudam a esclarecer a situação

Se você acredita que foi dispensado por causa de uma doença grave, é útil reunir:

  • atestados, laudos, exames e relatórios médicos, com as datas;
  • comprovantes de afastamento e de retorno (inclusive do INSS, se houver);
  • e-mails, mensagens ou protocolos que mostrem que a empresa sabia da doença;
  • a carta ou o aviso de dispensa e o termo de rescisão;
  • nomes de colegas que presenciaram fatos relevantes.

Veja a lista completa em documentos para processo trabalhista e confira os valores da saída em verbas rescisórias.

Se tiver dúvidas sobre a sua situação, um advogado trabalhista pode analisar esses documentos e explicar quais caminhos existem no seu caso.

Qual o prazo para discutir a demissão

O prazo geral para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

O aviso prévio, mesmo indenizado, conta no tempo de contrato e pode alterar a data final. Veja como contar essas datas em prazo para entrar com processo trabalhista.

Perguntas frequentes

Depressão ou ansiedade contam como doença grave para essa regra?

Depende do caso. Não há uma lista oficial de doenças. Os tribunais avaliam a gravidade do quadro, se ele costuma gerar preconceito e o que aconteceu na demissão. Há decisões que aplicaram a presunção a transtornos psiquiátricos e outras que não aplicaram, por falta de prova.

A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?

Enquanto você recebe o benefício por incapacidade, o contrato fica suspenso e você é considerado em licença não remunerada (art. 476 da CLT). A validade de uma dispensa feita nesse período costuma ser questionada e depende das circunstâncias. Depois do retorno, vale a análise explicada neste artigo.

Assinei a rescisão e recebi as verbas. Ainda posso discutir a demissão?

Em regra, sim. Assinar o termo de rescisão e receber os valores não impede, por si só, que a validade da dispensa seja discutida na Justiça do Trabalho, desde que dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Preciso contar meu diagnóstico para colegas ou para a empresa?

Não existe obrigação de expor o diagnóstico a colegas. Para a discussão sobre discriminação, porém, costuma ser importante mostrar que a empresa sabia da doença, por exemplo por atestados, afastamentos ou mensagens ao RH. Guarde esses registros.

Quer entender se isso se aplica ao seu caso?

Envie uma mensagem contando a sua situação. Um advogado analisa os documentos e explica quais caminhos existem, com prazos e riscos.

Fale conosco